Telemedicina Oncológica

A Resolução CFM nº 1.643/2002, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),estabelece e regulariza a telemedicina como uma maneira de oferecer serviços médicos utilizando tecnologias de comunicação audiovisual. Essa modalidade fortalece a relação entre médicos e pacientes, garantindo, ao mesmo tempo, a confidencialidade, a privacidade e o sigilo profissional dos dados dos pacientes.

A telemedicina oncológica complementa o cuidado tradicional, melhorando o acesso e a conveniência para pacientes oncológicos. Confira abaixo algumas vantagens!

  • Acesso a especialistas
  • Discussão de casos em equipe
  • Consultas de acompanhamento
  • Gerenciamento de efeitos colaterais do tratamento
  • Favorecimento do diagnóstico precoce
  • Economia de tempo e de despesas com deslocamento

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